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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00
O negócio jurídico no novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr - Consultor de Oliveira de Toledo & Advogados Associados em São Paulo. Coordenador da Comissão Jurídica da Associação Brasileira de Bancos - ABBC. Assessor da Associação das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Uso indevido do nome. Pessoa física. Partido político.

Repasse ao tre de lista de afiliados constando o nome.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Roubo com três causas de aumento, quadrilha ou bando e falsidade ideológica. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Processo complexo, com vários réus custodiados em comarca diversa do distrito da culpa.

Necessidade de expedição de cartas precatórias - Aplicação do princípio da proporcionalidade - Elasticidade justificada - Instrução encerrada - Processo concluso para sentença
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 07:00
TST tem seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs)
O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Honorários de profissionais liberais. Caso concreto.

Matéria de fato. Elaboração de projeto de iluminação não executado.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 10:52
Apelação cível. Ação cautelar de exibição judicial.

Cópia do contrato celebrado entre as partes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de time sharing. Rescisão contratual. Legitimidade passiva. Desconsideração da personalidade jurídica. Dano moral.

Rescisão de contratos de time sharing por descumprimento dos empreendedores. Legitimidade solidária de todos os empreendedores. Art. 14, CDC. Teoria da aparência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:44
Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República
O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 12:15
Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre

Os réus foram condenados a 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 13:47
Análise da presunção de veracidade dos atos administrativos nas autuações de infração de trânsito

A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Array Publicado em 2017-02-23T15:50:17+00:00
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.

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